ARE 1.150.291
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/11/2018
EMENTA: 1. Agravo regimental em recuso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo Administrativo disciplinar. Militar. Nulidade. Não ocorrência. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumento capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1150291 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda…