JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 989.296

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – ARE 989.296, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 25/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. A ausência dos pressupostos de embargabilidade implica a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 989296 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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