JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 833.373

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
14/02/2012

STF – AI 833.373, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 14/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Reexame de fatos e provas. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Recurso não provido. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ocorrência. Habeas Corpus concedido de ofício. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental não provido. 3. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do agravante, tendo em vista a consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal. (AI 833373 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 13-02-2012 PUBLIC 14-02-2012)
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