JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 654.833

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/05/2018
Data de publicação
26/06/2018

STF – RE 654.833, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 31/05/2018, p. 26/06/2018

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO AO MEIO AMBIENTE. REPARAÇÃO CIVIL. IMPRESCRITIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (RE 654833 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 31-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
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