JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.104.643

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2018
Data de publicação
15/06/2018

STF – ARE 1.104.643, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/06/2018, p. 15/06/2018

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Penal e Processo Penal. 4. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. 5. Violação ao artigo 5º, incisos XXXVIII e LV, da CF. Alegado excesso de linguagem da sentença de pronúncia. 6. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Revolvimento de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmula do STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1104643 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 14-06-2018 PUBLIC 15-06-2018)
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