JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 172.321

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2019
Data de publicação
12/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 172.321, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/10/2019, p. 12/12/2019

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática considerado o crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado. (HC 172321, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)
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