JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 733.807

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
17/08/2018

STF – ARE 733.807, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 17/08/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 733807 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 16-08-2018 PUBLIC 17-08-2018)
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