ADPF 570
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 12/06/2019
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO. A adequação da arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe a inexistência de meio jurídico para sanar a lesividade – artigo 4º da Lei nº 9.882/1999. (ADPF 570 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)