HABEAS CORPUS 114.862
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/10/2013
Habeas corpus. 2. Militar. Suspensão condicional da pena. 3. Revogação após esgotado o período de prova por descumprimento das condições antes do término. Possibilidade. 4. Jurisprudência firmada pelo Plenário: AP 512 AgR, rel. Min. Ayres Britto, DJe 20.4.2012. 5. Ordem denegada. (HC 114862, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 25-10-2013 PUBLIC 28-10-2013)