JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 135.292

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
16/05/2019

STF – HABEAS CORPUS 135.292, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 16/05/2019

Ementa

PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL – SUPERVENIÊNCIA – REVOGAÇÃO – Ante o artigo 614, inciso I, do Código de Processo Penal Militar, a superveniência de sentença condenatória irrecorrível implica a revogação da suspensão condicional da pena. (HC 135292, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
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