HC 117.510
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/05/2018
EMENTA: PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Descabe versar sobreposição, apenação dupla, no que a espécie e a quantidade de droga são levadas em conta na fixação da pena-base e na do percentual relativo à causa de diminuição da sanção. Considerações. (HC 117510, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)