- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 29/02/2012
STF – ARE 639.691, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 29/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Preliminar formal e fundamentada. Ausência. Questão decidida no Segundo Grau. Não interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao recurso especial. Preclusão. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal e devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. A repercussão geral deverá ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral implícita ou presumida. 3. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão resolvida na decisão de segundo grau. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 639691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 28-02-2012 PUBLIC 29-02-2012)
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