JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.125.239

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STF – ARE 1.125.239, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Declaração de nulidade de sentença homologatória de acordo de união estável. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de provas e documentos constantes dos autos, tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1125239 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 28-06-2018 PUBLIC 29-06-2018)
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