JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 956.651

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – ARE 956.651, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Decisão que nega seguimento a recurso especial com base na sistemática de recursos repetitivos e em súmulas. Não conhecimento de agravo em recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça por entender ter havido exaurimento do mérito da demanda no âmbito do Tribunal de Justiça. Erro grosseiro. Cabimento de agravo regimental e não de agravo endereçado àquela Corte Superior. 4. Inocorrência de ofensa à exigência de fundamentação das decisões (art. 93, IX, da Constituição). Prestação jurisdicional com decisão fundamentada, ainda que em sentido diverso daquele intentado pelo ora recorrente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 956651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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