ARE 744.392
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/06/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Notícia publicada na imprensa. Dano material indenizável. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 744392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-…