JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 981.211

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STF – RE 981.211, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Usina hidrelétrica. Reservatório de água que se estende por vários municípios. 4. Inconstitucionalidade formal da norma estadual que disciplina o valor adicionado para fins de repartição do ICMS entre municípios. 5. Pedido subsidiário de Estado para que lhe seja garantido direito regressivo pelo dispêndio com indenização dos danos sofridos por município em razão de equívoco na repartição de receita. Impossibilidade. Súmula 284 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 981211 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018)
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