- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STF – ARE 1.125.531, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/06/2018, p. 29/06/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Artigo 93, inciso IX, da CF. Afronta. Não ocorrência. Contrato de compra e venda. Desvalorização do imóvel. Dano moral e material. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1125531 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 28-06-2018 PUBLIC 29-06-2018)
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