JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 468.281

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
15/02/2012

STF – AI 468.281, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/12/2011, p. 15/02/2012

Ementa

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA À SAÚDE INSTITUÍDA POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO – CARÁTER OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – AGRAVO DESPROVIDO – na forma do artigo 149 da Constituição Federal aos Estados membros não foi atribuída competência para instituir contribuição social dos servidores. (AI 468281 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)
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