HC 136.811
Segunda Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 30/06/2017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 136811 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)