JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 128.174

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
06/08/2018

STF – RHC 128.174, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/06/2018, p. 06/08/2018

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória superveniente. Fundamentação idônea para prisão preventiva. 1. Situação concreta em que a superveniência da sentença condenatória prejudica o presente RHC, pois o título prisional originalmente impugnado nas instâncias de origem (decreto de prisão preventiva) foi superado pela sentença condenatória de primeiro grau. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na prisão preventiva. O recorrente, condenado a 8 anos de reclusão por estupro de vulnerável (uma menina com 11 anos de idade, portadora de deficiência mental), descumpriu medida de proteção em favor da vítima. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 128174, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
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