JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 970.862

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2019
Data de publicação
07/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 970.862, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 24/04/2019, p. 07/05/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.6.2016. PAVIMENTAÇÃO DE VIA PÚBLICA. DESLISAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, devendo ser observados os §§ 2º e 3º CPC. (ARE 970862 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 870.208

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/05/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA DE PAVIMENTAÇÃO. DANO AO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 870208 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.020.502

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 23/03/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 11.4.2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, exija-se o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.0…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.178.396

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 06/05/2019

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade objetiva do Estado. Indenização. Danos morais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.036.936

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/05/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Responsabilidade civil do Estado. Execução de obra pública. Dano moral. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega que foi violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame do c…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.033.835

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 09/03/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.4.2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, exija-se o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária maj…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.