JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 167.440

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2019
Data de publicação
13/05/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 167.440, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 24/04/2019, p. 13/05/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE O TÉRMINO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR E A DATA DO NOVO CRIME. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 167440 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019)
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