- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STF – ARE 857.952, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/06/2018, p. 01/08/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CIVIL POR MILITAR EM TEMPO DE PAZ. ART. 249 DO CPM. OFENSA A BENS JURÍDICOS DE QUE SÃO TITULARES AS FORÇAS ARMADAS. FIXADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A conduta do paciente de apropriar pecúnia havida por erro (CPM, art. 249), amolda-se, em tese, à regra prevista no art. 9º, III, “a”, do CPM, na medida em que a proteção penal destina-se aos interesses moral e organizacional da administração militar, valores esses compreendidos no conceito amplo de hierarquia e disciplina militares, que, à luz do art. 142 da Constituição da República, constituem a base institucional das Forças Armadas. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 857952 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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