JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 898.975

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2018
Data de publicação
02/08/2018

STF – ARE 898.975, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/06/2018, p. 02/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Competência da Justiça Federal para decidir sobre interesse jurídico nos casos em que há manifestação de empresa pública. Art. 109, I, CF. Prevalência. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 898975 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 01-08-2018 PUBLIC 02-08-2018)
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