ARE 1.107.780
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/06/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegada contrariedade ao devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Precedentes. 4. Revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1107780 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em…