RE 583.412
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/09/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. INADMISSIBILIDADE. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (RE 583412 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-09-2018,…