RHC 95.108
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 24/08/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO VOTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para devolver ao órgão jurisdicional a oportunidade de pronunciar-se no sentido de aclarar julgamento obscuro, completar decisão omissa ou dirimir contradição presente no julgado. 2. No julgamento dos embargos de declaração, a regra é que não há prolação de nova decisão ou julgamento, mas sim apena…