JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.888

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.888, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 06/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

Agravo interno em ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Impedimento de expedição de certidão negativa de débito. 4. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 6. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. 7. Agravo interno desprovido. 8. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (art. 85, § 11, do CPC). (ACO 2888 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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