AI 817.107
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/08/2015
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito Administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Propriedade imóvel. Titularidade. Discussão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI nº 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidênci…