- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 09/08/2018
STF – HC 154.931, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 09/08/2018
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 3. As razões apresentadas no agravo regimental estão dissociadas da controvérsia dos autos. No habeas corpus, discute-se a eventual incompatibilidade do estabelecimento prisional onde o acionante cumpre pena com o regime intermediário. Na petição do agravo regimental, a defesa insurge-se contra o decreto de prisão preventiva. 4. Agravo regimental não conhecido. (HC 154931 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 08-08-2018 PUBLIC 09-08-2018)
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