JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 28.605

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
24/08/2018

STF – RCL 28.605, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 24/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Repercussão geral. Erronia na adequação do caso concreto às normas de interpretação extraídas dos precedentes obrigatórios do STF. Agravo regimental não provido. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, RISTF. 2. Esgotadas as instâncias ordinárias, é lídimo que se outorgue, em matéria constitucional, à Suprema Corte a última palavra sobre a aplicação de seus precedentes, ao mesmo tempo em que se respeita a competência recursal para fins de subsunção da temática infraconstitucional à tese constitucional firmada pelo STF em repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 28605 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 23-08-2018 PUBLIC 24-08-2018)
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