JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 30.583

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
06/08/2018

STF – RCL 30.583, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 06/08/2018

Ementa

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Alegação de usurpação de competência. Agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. A interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro da parte, que implica a preclusão da questão. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. (Rcl 30583 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018)
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