- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2018
- Data de publicação
- 07/08/2018
STF – MS 28.775, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/06/2018, p. 07/08/2018
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados. (MS 28775 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-06-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 06-08-2018 PUBLIC 07-08-2018)
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