JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.163

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
23/05/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.163, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 10/05/2019, p. 23/05/2019

Ementa

Ementa: Agravo Interno em Ação Originária. 2. Correção monetária sobre o abono variável previsto na Lei 9.655/1998 e na Lei 10.474/2002. 3. Interesse peculiar da magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição). 4. Legitimidade processual do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Personalidade judiciária para agir em defesa de suas prerrogativas e na proteção dos seus direitos, os quais incluem a manutenção dos atos administrativos por ela emanados. Precedentes. 5. Correção monetária sobre o abono variável. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada: AO 1.153, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJ 16.3.2007; AO 1.412, Rel. Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, DJe 13.2.2009; e AO 1444 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 27.11.2018. 6. Devolução dos valores recebidos. Ilegitimidade da defesa de terceiros por entes despersonalizados. Ausência de interesse institucional. 7. Agravo interno não provido. (AO 1163 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 22-05-2019 PUBLIC 23-05-2019)
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