JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.647

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STF – RE 629.647, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 03/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACORDO HOMOLOGADO - PRESTADORES DE SERVIÇO - DISPENSA - SINDICATO - LITISCONSÓRCIO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à existência de litisconsorte passivo necessário - sindicato -, ante interesses dos substituídos demitidos em razão de acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e o Ministério Público do Trabalho, considerado o direito ao devido processo legal. (RE 629647 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 03-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 22-08-2018 PUBLIC 23-08-2018)
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