JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 600.723

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STF – RE 600.723, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSPETOR DO CAFÉ. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. REENQUADRAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca do reenquadramento do cargo de Inspetor do Café como Auditor Fiscal do Tesouro Nacional possui caráter infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85, § 11, CPC, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal. (RE 600723 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 20-08-2018 PUBLIC 21-08-2018)
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