JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.129.642

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – RE 1.129.642, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a execução da pena privativa de liberdade decorrente de sentença condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. 2. Diante dessa orientação jurisprudencial, e com maior razão ainda, deve ser admitida a execução antecipada de pena restritiva de direitos. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso extraordinário. (RE 1129642 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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