- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 06/09/2018
STF – RE 1.129.642, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 06/09/2018
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a execução da pena privativa de liberdade decorrente de sentença condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. 2. Diante dessa orientação jurisprudencial, e com maior razão ainda, deve ser admitida a execução antecipada de pena restritiva de direitos. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso extraordinário. (RE 1129642 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.