JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.916

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/05/2019
Data de publicação
06/06/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.916, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 15/05/2019, p. 06/06/2019

Ementa

PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo estadual compete a iniciativa de projetos de lei concernentes à respectiva estrutura administrativa, a teor do disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, e 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, aplicáveis aos Estados por força da simetria. COMPETÊNCIA NORMATIVA – TRÂNSITO – ATO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Na forma da jurisprudência do Supremo, compete à União legislar sobre “trânsito e transporte” – artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal –, incluída matéria relativa à disciplina e emissão de Certificado de Registro Veicular – CRV. (ADI 5916, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 05-06-2019 PUBLIC 06-06-2019)
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