JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.713

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/05/2019
Data de publicação
07/06/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.713, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 15/05/2019, p. 07/06/2019

Ementa

COMPETÊNCIA NORMATIVA – DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – ATO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Na forma da jurisprudência do Supremo, compete à União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional” – artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal –, incluída a disciplina relativa à confecção, emissão e registro de diplomas por instituições de ensino superior. (ADI 3713, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
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