HC 110.402
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/08/2013
EMENTA: PENA – EXECUÇÃO PRECOCE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Ante certos pronunciamentos, em verdadeira mitigação do princípio da não culpabilidade, cumpre implementar ordem afastando a expedição precoce do mandado de prisão. (HC 110402, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013)