RCL 35.325
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 31/08/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA 734 DO STF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. 2. In casu, não há falar em necessidade de preservação da competência do Supremo Tribunal Federal, eis que o Tribunal reclamado utilizou-se de atribuição própria, nos termos dos …