JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 131.543

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
24/09/2018

STF – HC 131.543, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/08/2018, p. 24/09/2018

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ADEQUAÇÃO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. ACÓRDÃO – VOTO VENCIDO – JUNTADA. A juntada do voto vencido, formando o acórdão relativo ao julgamento de apelação, consubstancia o devido processo legal, mormente quando prolatado pela Relatora no sentido da absolvição do acusado. (HC 131543, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 21-09-2018 PUBLIC 24-09-2018)
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