JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 23.515

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
13/09/2018

STF – RCL 23.515, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 13/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula vinculante nº 13. Nepotismo. Elementos objetivos não configurados. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A reclamação não tem como função primária resolver conflitos subjetivos, mas, sim, manter a autoridade do órgão jurisdicional, ainda que, indiretamente, isso seja alcançado. 2. O meio utilizado tem o demérito de provocar o exame per saltum de questão a ser desenvolvida pelos meios ordinários e respectivos graus. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 23515 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 12-09-2018 PUBLIC 13-09-2018)
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