RE 1.039.460
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/12/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Revisão de benefício previdenciário. Questões não discutidas na via administrativa. Incidência de prazo decadencial. 3. Aplicação do entendimento firmado no tema 313 da sistemática da repercussão geral (RE 626.486, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 23.9.2014). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1039460 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, ACÓRDÃO ELETR…