JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 742.664

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STF – ARE 742.664, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 08/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a reforma de decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz ao não conhecimento do recurso. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (ARE 742664 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 22-08-2018 PUBLIC 23-08-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 841.798

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 01/08/2018

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a reforma de decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz ao não conhecimento do recurso. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância prot…

AI 737.400

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/10/2012

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e a minuta do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplica…

ARE 938.064

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/03/2016

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar certa decisão, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O silêncio em torno do fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (ARE 93…

PET 5.609

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/06/2016

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo fulminar decisão, as razões devem estar voltadas a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados, por si só, enseja a manutenção do que assentado. Ante o descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este revela-se meramente protelatório. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código…

RE 534.844

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/03/2012

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.