JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.090.778

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STF – ARE 1.090.778, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 10/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.3.2018. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA RECURSAL ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. 1. A decisão recorrida não se caracteriza como última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto à Corte local. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. Súmula 281 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ARE 1090778 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 10-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 20-08-2018 PUBLIC 21-08-2018)
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