JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 382.943

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STF – RE 382.943, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 10/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 8.2.2001. ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL. REMUNERAÇÃO. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI DISTRITAL 38/1989, REVOGADA PELA LEI DISTRITAL 117/1990. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os servidores do Distrito Federal têm direito adquirido ao reajuste de 84,32% relativo ao Plano Collor, limitado ao período de vigência da Lei Distrital 38/1989. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 382943 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 10-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 31-08-2018 PUBLIC 03-09-2018)
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