- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 03/04/2019
STF – INQ 4.141, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 03/04/2019
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão recorrido não apresenta qualquer omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos declaratórios. 2. Não cabem embargos de declaração quando, a pretexto de sanar omissão, ambiguidade ou contradição inexistente, pretende a parte rediscutir a causa. 3. Acórdão recorrido que enfrentou todos os argumentos defensivos nos limites de cognição próprios da fase processual de recebimento da denúncia. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Inq 4141 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2019 PUBLIC 03-04-2019)
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