JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.910

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2019
Data de publicação
12/06/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.910, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 24/05/2019, p. 12/06/2019

Ementa

Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ilegitimidade ativa. Ausência de pertinência temática. 3. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE). 4. Dispositivos da Lei Complementar 123/2006. Simples Nacional. 5. Inexistência de relação entre os objetivos da federação requerente e o objeto da lei impugnada. 6. Processo extinto sem julgamento do mérito. 7. Agravo regimental desprovido. (ADI 3910 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 11-06-2019 PUBLIC 12-06-2019)
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