JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.039.237

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – RE 1.039.237, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.02.2018. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NEGADO. 1. Não se caracteriza a preclusão alegada pela parte agravante tendo em vista que o acordão recorrido rediscutiu a questão da ilegitimidade ativa do Ministério Público. 2. A análise da Sistemática da Repercussão Geral é anterior a do requisito processual cuja omissão foi alegada pela parte embargante. 3. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de ser incabível recurso contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (RE 1039237 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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