JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.347

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STF – AO 2.347, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CONHECER E JULGAR PROCESSOS EM QUE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DE TRIBUNAL DE ORIGEM SE DECLAREM SUSPEITOS OU IMPEDIDOS. ART. 102, I, N, DA CRFB/88. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS AOS EXCEPTOS. SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As causas de impedimento e suspeição do juiz (arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil de 2015) não admitem alargamento pela via interpretativa, já que se trata de situações de excepcionalidade. 2. A causa de suspeição atinente à inimizade capital em relação a uma das partes não se perfaz com mera alegação de animosidade, exigindo-se indicação da plausibilidade de que o agente atua movido por razões de ódio, rancor ou vingança. Precedente: Arguição de Suspeição 89, rel. Min. Edson Fachin, DJe de 4/9/2017. 3. In casu, as alegação atribuídas aos exceptos não restaram demonstradas, notadamente em razão de revelarem suposições e conjecturas criadas pelo próprio excipiente, sem embasamento fático a justificar a alegada inimizade capital entre as partes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AO 2347 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-08-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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